O Entreposto Aduaneiro é um regime que consiste no armazenamento de mercadorias em zonas secundárias com prazo definido, utilizando benefícios tributários. Na importação, suspende o pagamento do II, IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS. Na exportação, suspendem-se o ICMS e os tributos federais.Sua principal vantagem é usufruir de um estoque próximo ao local de venda com suspensão dos tributos.Os locais de armazenagem permitidos são os portos e aeroportos, instalações portuárias, recintos alfandegários, plataformas marítimas destinadas à pesquisa e recinto de uso privativo em caráter temporário para exposição de objetos em museus, férias e congressos etc.O regime admite tanto a permanência de mercadorias estrangeiras quanto de mercadorias nacionais.Quer saber mais sobre o regime?