“Pense positivo! E se der ‘ruim’, a gente vê o que faz…”, “Não precisa de manual, temos tudo na cabeça!”, “No próximo plantão eles resolvem…”, “Isso não é problema meu!” entre outras, são expressões cada vez mais presentes no dia-a-dia daquele vendedor/comprador que omitiu que o produto era DG para enviar como uma amostra sem valor comercial; daquele agente de carga que não se atentou a necessidade de controle de temperatura, daquele time de comex que errou o NCM em um despacho gerando multa, daquele operador portuário que danificou uma carga no momento do manuseio ou mesmo.
Assim como em outros setores, vemos no comércio exterior exemplos de má conduta, imperícia ou até ingenuidade, que inviabilizam a operação ou, muito pior, expõem cargas e pessoas à riscos.
Na cadeia logística (conforme definido na legislação, nos Incoterms/2021 e nos acordos contratuais), é importante saber que “a responsabilidade de um começa quando a do outro está prestes a terminar…”, mas onde exatamente isso “começa”?
É bem sabido que existem diferentes seguros para diferentes operações ou para diferentes pontos da cadeia logística. Cada participante tem sua própria apólice de seguro para proteger seus interesses em relação a si mesmo e a terceiros. Mas, acima de tudo, é preciso ter em mente que a seguradora, por sua vez, também tende a proteger seus interesses, bem como os de seu cliente. Neste post, procuramos abordar um pouco dos diferentes seguros da cadeia logística e a importância do Seguro Internacional de Mercadorias, o principal deles.