É comum você encontrar literaturas onde constam que a Cabotagem refere-se a navegação por mar, rios ou lagos sendo esta, entre portos do mesmo país e, que a Navegação de Cabotagem ocorre exclusivamente pela costa, não podendo a embarcação, afastar-se demais da costa e devendo esta ter continuamente a visão costeira.
No Brasil, de acordo com o Ministério da Infraestrutura – do Governo Federal, “cabotagem é a navegação entre portos ou pontos do território brasileiro utilizando via marítima ou fluvial”.
O Governo Federal propôs em 2020 a criação do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar, através do Projeto de Lei 4.199/2020 que tem como objetivo aumentar a oferta da cabotagem, incentivar a concorrência, criar novas rotas e reduzir custos, tendo como eixos principais frota, indústria naval, custos e porto. Trata-se de uma medida legislativa que foi votada e aprovada na Câmara dos Deputados e, aprovada pelo Senado em 25 de novembro. Porém, como o texto aprovado pelo Senado teve algumas alterações, ele retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação antes de ser enviado à Presidência da República.
O programa deve ampliar o volume transportados, chegando a um crescimento de 40% na capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem em 3 anos.
Fonte de consulta: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/brdomar